Quase todo mundo fala em piso antiderrapante para áreas externas, porém o termo não está perfeito, nem asfalto é antiderrapante, pois o pneu escorrega sobre ele; ao pé da letra, Piso Antiderrapante não existe...
A Norma ABNT NBR 16790:2020 que regulamenta os requisitos e
procedimentos para Pisos Assentados de Placas de Concreto não sita antiderrapância
e sim resistência ao escorregamento.
O potencial de escorregamento em um piso de concreto é
avaliado pelo teste do pêndulo onde temos um pêndulo simulando a sola de um sapato que é passado em três sentidos da placa por três vezes e anota-se o VTP (Valor do
Teste do Pêndulo) registrado em um marcador.
A Norma regulamenta que para áreas secas, não pode ser aceito
valor de VTP menor do que 40 no ensaio com amostra seca; e para áreas molháveis,
não pode ser aceito valor de VTP menor do que 40 no ensaio com amostra molhada.
Consideramos áreas secas as áreas cobertas que não são
molhadas a não ser quando são lavadas; áreas molháveis são áreas que podem ser
molhadas.
Devemos ter um cuidado especial em rampas, onde uma
inclinação maior que 10% exige pisos com um VTP bem alto, com relevos que geram
um grip alto para não haver escorregamento.
Lógico que o termo antiderrapante já é popular e ninguém
quer ser mais realista que o rei; ninguém aqui vai falar “piso com baixo potencial
de escorregamento” e sim piso antiderrapante!!!!
Boas Obras!!!!
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