segunda-feira, 12 de maio de 2008

Proteção - EPI




De acordo com a NR-6 da portaria nº. 3214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade do trabalhador.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente o EPI adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Os EPIs deverão ter o Certificado de Aprovação do DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
Vou abaixo descrever os EPIs básicos, para cada serviço que é executado na aplicação do piso marmorizado em placas, como segue:
Descarga e transporte interno de piso: capacete, bota, luva de raspa.
Preparo de argamassa: Capacete, bota e luva.
Colocação de piso: Capacete, bota e luva de borracha.
Corte de piso com makita: Capacete, bota de borracha, luva de borracha, protetor auditivo e óculos de proteção.
Corte de piso em serra de bancada: Capacete, bota de borracha, luva de borracha, protetor auditivo, protetor facial e avental de raspa.
Polimento de piso com politriz: Capacete, bota de borracha, luva de borracha, protetor auditivo.
Polimento com lixadeira manual: Capacete, bota de borracha, luva de borracha, protetor auditivo e mascara.
Corte de piso com máquina Clipper: Capacete, bota de borracha, luva de borracha e protetor auditivo.
Rejuntamento e estucamento de piso: Capacete, bota de borracha, luva de borracha.
Demolição de piso: Capacete, bota, óculos de proteção, protetor auditivo, luva de raspa.
Dependendo das condições da obra (chuva, poeira, sol,...) outros equipamentos individuais deverão ser incorporados.
Nenhuma ferramenta deveria ir para o local do serviço sem estar acompanhada dos EPIs básicos necessários para operá-la.
A saúde do trabalhador é o investimento de maior importância para qualquer empresa, pois, o trabalhador é o seu patrimônio de maior valor.
Boas obras.

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