domingo, 30 de agosto de 2020

Decreto Calçadas de São Paulo


 O Prefeito da Cidade de São Paulo, Bruno Covas, assinou no dia 07/08/2020 o decreto 59671 que determina os tipos de pisos que podem ser aplicados nas calçadas de São Paulo.

Este decreto descreve o uso de placas cimentícias como permitido para revestimento de passeios públicos.

Os projetos de arquitetura e urbanismo com especificação de calçadas em placas cimentícias estão respaldados por lei.

A ABRASPLAC (Associação Brasileira do Segmento de Placas Cimentícias para Revestimento), da qual fazemos parte, teve uma importante participação técnica, política e administrativa para a aprovação.

As calçadas de placas cimentícias, são resistentes e duradouras, tem vantagens de permitirem facilmente reposição em manutenções, facilitam a acessibilidade por serem antiderrapantes e antitrepidantes, além de ter um efeito estético fantástico, com diversos tipos, tamanhos, cores e acabamentos; permitindo vários tipos de paginações, despertando a criatividade dos projetos.

Boas Obras!!!!

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