O Prefeito da Cidade de São Paulo, Bruno Covas, assinou no dia 07/08/2020 o decreto 59671 que determina os tipos de pisos que podem ser aplicados nas calçadas de São Paulo.
Este decreto descreve o uso de placas cimentícias como
permitido para revestimento de passeios públicos.
Os projetos de arquitetura e urbanismo com especificação de
calçadas em placas cimentícias estão respaldados por lei.
A ABRASPLAC (Associação Brasileira do Segmento de Placas
Cimentícias para Revestimento), da qual fazemos parte, teve uma importante
participação técnica, política e administrativa para a aprovação.
As calçadas de placas cimentícias, são resistentes e
duradouras, tem vantagens de permitirem facilmente reposição em manutenções,
facilitam a acessibilidade por serem antiderrapantes e antitrepidantes, além de
ter um efeito estético fantástico, com diversos tipos, tamanhos, cores e
acabamentos; permitindo vários tipos de paginações, despertando a criatividade
dos projetos.
Boas Obras!!!!
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